O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito muito importante para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda. Ele garante um salário mínimo por mês para ajudar nas despesas do dia a dia, mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS.

Qual seu Caso?

Quem pode ter direito ao BPC/LOAS?

Para solicitar o BPC-LOAS, orientamos cada caso: idosos com 65+ anos e baixa renda, pessoas com deficiência, famílias em extrema pobreza ou incapacidade para trabalhar, e quem vive sozinho sem apoio. Acompanhamos toda a documentação, inscrição no CadÚnico, perícias e protocolo no INSS, garantindo segurança e acompanhamento até a concessão..

"Eu já tinha tentado sozinha pedir o BPC/LOAS e sempre recebia negativa. O doutor Gerleon me explicou tudo com paciência e entrou com o processo. Hoje tenho o BPC garantido e posso viver com mais tranquilidade."
Maria de Lourdes
67 anos – Fortaleza/CE
"Meu filho precisava muito do benefício, mas eu não sabia por onde começar. O escritório cuidou de toda a documentação e nos orientou em cada passo. Graças a eles conseguimos o BPC e agora podemos dar mais qualidade de vida ao nosso menino."
Carlos Henrique
30 anos – Itapaje/CE
"Tenho uma deficiência que me impede de trabalhar. O INSS negou meu pedido duas vezes, mas com a ajuda do advogado consegui a concessão do BPC na Justiça. Sou muito grata pelo atendimento humano e profissional."
Ana Paula
42 anos – Eusébio/CE

Perguntas Frequentes

É o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.

Não. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS.

  • Idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social.

  • Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que tenham renda familiar baixa.

A renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Em alguns casos, a Justiça pode considerar situações específicas mesmo acima desse valor.

Não. O benefício é apenas 12 parcelas mensais e não gera pensão por morte.

Não é possível acumular com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Porém, o BPC pode ser recebido junto com programas sociais, como o Bolsa Família.

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