O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é um direito muito importante para idosos e pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda. Ele garante um salário mínimo por mês para ajudar nas despesas do dia a dia, mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído para o INSS.
Qual seu Caso?
Quem pode ter direito ao BPC/LOAS?
Para solicitar o BPC-LOAS, orientamos cada caso: idosos com 65+ anos e baixa renda, pessoas com deficiência, famílias em extrema pobreza ou incapacidade para trabalhar, e quem vive sozinho sem apoio. Acompanhamos toda a documentação, inscrição no CadÚnico, perícias e protocolo no INSS, garantindo segurança e acompanhamento até a concessão..
- Idoso com 65 anos ou mais e renda familiar baixa
- Pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial
- Família em situação de extrema pobreza
- Pessoa com incapacidade temporária ou permanente para trabalhar
- Idosos ou pessoas com deficiência que moram sozinhos ou sem apoio familiar
Perguntas Frequentes
É o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Ele garante um salário mínimo por mês para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de baixa renda.
Não. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS.
Idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade social.
Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que tenham renda familiar baixa.
A renda por pessoa da família deve ser de até 1/4 do salário mínimo. Em alguns casos, a Justiça pode considerar situações específicas mesmo acima desse valor.
Não. O benefício é apenas 12 parcelas mensais e não gera pensão por morte.
Não é possível acumular com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Porém, o BPC pode ser recebido junto com programas sociais, como o Bolsa Família.
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